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Lei aprovada pela CLDF traz grande prejuízo aos cofres públicos do DF

out 10, 2024 #CLDF, #IPTU, #Odir, #Terracap
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A proposta que recebeu aval de 15 deputados beneficia proprietários de lotes que devem pagar a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 1º de outubro vai tirar quase R$ 1 bilhão de receita dos cofres públicos locais.

A proposta, que recebeu aval de 15 deputados distritais, beneficia proprietários de lotes que devem pagar a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), taxa cobrada de quem vai construir a mais em determinado terreno, o que aumenta diretamente o valor do imóvel.

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O PL 793/2023, aprovado no início deste mês, ratifica e modifica uma lei de 2015, do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), que já havia alterado significativamente a forma como a taxa é calculada. A Odir era definida com base no valor de mercado do lote a ser estabelecido pela equipe técnica da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), da Caixa Econômica Federal ou de outro órgão credenciado a avaliar imóveis. Desde a alteração, passou-se a considerar o preço do terreno estimado pela Secretaria de Fazenda, para cobrança de IPTU, valor muito menor que o de mercado.

A manutenção desse item tem maior potencial de prejudicar os cofres públicos agora do que nos anos anteriores, considerando recentes mudanças autorizadas pela CLDF no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), aprovado em junho deste ano.

Academia de Tênis

O lote onde ficava a Academia de Tênis de Brasília, no Trecho 4 Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), por exemplo, teve o potencial construtivo aumentado de 36.107m² para 90.268 m², a partir do PPCub. O preço de mercado desse terreno subiu de R$ 126 milhões para R$ 317 milhões. Já para fins de cobrança do IPTU, esse lote tem estimativa de valor inferior, de R$ 37,9 milhões.

Além disso, o PL 793/2023 estabelece que, até a edição de nova lei, adequando a cobrança da Odir às peculiaridades de cada região administrativa, serão devidos apenas 20% para recolhimento ao GDF, independentemente do potencial construtivo acrescido ao lote ou projeção.

Combinando os dois artigos da lei aprovada, o lote da Academia de Tênis, valorizado em mais de R$ 191 milhões, teria de recolher ao GDF apenas 20% de R$ 37,9 milhões, ou seja, R$ 7,5 milhões, gerando um prejuízo de R$ 183 milhões aos cofres públicos do DF.

O texto da lei traz injustificado benefício a empresários do setor imobiliário, afastando do GDF a possibilidade de arrecadação de recursos que, apenas no Trecho 04 do Setor de Clubes Esportivos Sul, composto de cinco lotes, resultaria em receita de cerca de R$ 1 bilhão.

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