Justiça autoriza intervenção do GDF no Instituto de Cardiologia

O ICTDF é uma instituição privada sem fins lucrativos (filantrópica) que atende pacientes particulares e conveniados por planos de saúde e presta serviço complementar à Secretaria de Saúde | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Entidade é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes prestados no Distrito Federal e interrupção dos serviços poderia prejudicar a população

 

Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a intervir administrativamente no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF). A entidade é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes no DF, recebe repasses da administração pública e chegou a suspender os serviços.

A autorização é assinada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva. As decisões judiciais têm se desenrolado no Rio Grande do Sul pelo fato de o processo de recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), mantenedora do instituto, tramitar no estado.

Na decisão, o desembargador defendeu a prestação ininterrupta do serviço como direito da população. “No caso em apreço, não há dúvidas, deve prevalecer o interesse público de prestação de serviço de saúde à população sobre o interesse privado e patrimonial da recuperanda (Fundação Universitária de Cardiologia).”

“A fundação não deve paralisar a prestação de um serviço essencial como é a saúde e de extrema urgência como os serviços envolvendo doenças cardíacas e conexas”Trecho da decisão do desembargador Niwton Carpes da Silva

Em outro trecho, o magistrado escreve que a fundação não deve “paralisar a prestação de um serviço essencial como é a saúde e de extrema urgência como os serviços envolvendo doenças cardíacas e conexas.”

Entenda o caso

A Secretaria de Saúde (SES) publicou a Portaria nº 486/2023, determinando a imediata intervenção pública no Instituto de Cardiologia como forma de manter a prestação de serviços e não prejudicar a população.

A norma chegou a ser suspensa no sábado (16) pela Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, em decisão de caráter liminar do juiz Gilberto Schäfer, após um pedido da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC).

Na terça-feira (19), a 6ª Câmara Cível do TJRS acolheu o recurso apresentado pelo Distrito Federal e autorizou a intervenção no instituto.

A portaria prevê que a força de trabalho do ICTDF passa a ser gerida pela Secretaria de Saúde e que o instituto, enquanto durar a intervenção, funcionará como uma unidade de saúde pública.

Institui também um Grupo de Trabalho para coordenar as ações e nomeia o médico intensivista Rodrigo de Sousa Conti como presidente do grupo e interventor. Caberá ao médico tomar as decisões de forma unipessoal, podendo consultar os demais integrantes do grupo, formado por outros médicos e técnicos da Secretaria de Saúde.

Segundo o texto, a intervenção durará o prazo necessário à estabilização dos serviços de cardiologia e transplantes. Ao seu término, serão realizados os encontros de contas e valores devidos, eventualmente, como indenização, à anterior mantenedora. Outra medida que será discutida ao final da intervenção, juntamente com o Ministério da Saúde, é a necessidade de um novo chamamento público para uma nova entidade mantenedora.

O ICTDF é uma instituição privada sem fins lucrativos (filantrópica) que atende pacientes particulares e conveniados por planos de saúde e presta serviço complementar à Secretaria de Saúde. Ele atua nos serviços de alta complexidade cardiovascular e transplantes e foi criado a partir de um acordo entre a União e o GDF.

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