Decreto acata decisão da Justiça que suspendeu a abertura gradual de atividades e volta às aulas em todo o Distrito Federal
Com isso, volta a vigorar o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proibia o funcionamento destes e outros serviços no DF. Também está proibida a visitação a museus e eventos culturais, salvo os que as pessoas permaneçam dentro do carro, a uma distância mínima de dois metros de um veículo para outro.
A retomada das atividades prevista no decreto suspenso chegou a valer nesta terça-feira (7) com a volta das academias, dos salões de beleza, das barbearias, das esmalterias e dos centros estéticos.
Para 15 de julho, estava prevista abertura dos bares e restaurantes; em 27 do mesmo mês, a volta às aulas nas escolas, faculdades e universidades da rede particular de ensino. Para 3 de agosto estava agendada o retorno das instituições públicas.
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