“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”
Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
De autoria do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o PL inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF).
A mudança pretende tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.
“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
O COE-DF já previa o alvará simplificado de sete dias para casas unifamiliares e de 30 dias para os demais casos. A expectativa é que a atualização na norma também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.
“Não temos dúvida de que essa simplificação no processo de licenciamento trará um impacto muito positivo para os programas de habitação de interesse social. O valor do tempo é bastante subjetivo, porém, ele existe e é bastante significativo, o que torna relevante a iniciativa”, afirmou o 1° vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly.
Próximos passos
Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.