Gratuidade passa a valer para qualquer horário e itinerário dentro do total concedido ao estudante e passa a considerar atividades extras
A Câmara Legislativa (CLDF) promulgou, nesta quarta-feira (6/3), a Lei Distrital nº 7.422/2024, que amplia o número de passes aos quais os estudantes da capital federal têm direito mensalmente.
O parlamentar justificou que a medida visa aperfeiçoar o direito ao Passe Livre Estudantil e corrige problemas observados nos 10 anos de vigência da norma.
O benefício será concedido aos estudantes que estejam em estágio obrigatório, remunerado ou não; inscritos nos centros interescolares de línguas (CILs); matriculados no Distrito Federal mesmo que morem em cidades do Entorno; e cadastrados em modalidades esportivas nos centros olímpicos e paralímpicos.