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IRPF 2024: Programa de Declaração Disponível Antecipadamente pela Receita Federal”

Originalmente, o programa estaria disponível para os contribuintes a partir desta sexta-feira (15) Originalmente, o programa estaria disponível para os contribuintes a partir desta sexta-feira (15) LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Da CNN

IRPF 2024: Receita disponibiliza programa para preenchimento da declaração nesta terça-feira (12); veja como acessar Prazo para envio dos documentos começa nesta sexta-feira (15)

 

Originalmente, o aplicativo estaria disponível para os contribuintes a partir desta sexta-feira (15), quando se inicia o prazo para a entrega das declarações.

Segundo a Receita, os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida. Os demais terão que aguardar até sexta-feira para ter acesso ao programa.

Entretanto, a entrega da declaração só poderá ser feita a partir do dia 15. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para enviar os dados.

De acordo com o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação oferece ao contribuinte a oportunidade de verificar as informações necessárias e, se necessário, reunir a documentação necessária.

Para utilizar o programa, o contribuinte deve acessar o endereço gov.br/receitafederal, clicar no ícone do sistema operacional e seguir as instruções de download e instalação.

Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano Pagamentos via boleto poderão ser processados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15) Pagamentos via boleto poderão ser processados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15) PF faz operação contra grupo que fez 12 mil declarações falsas de Imposto de Renda PF faz operação contra grupo que fez 12 mil declarações falsas de Imposto de Renda Quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se enquadram em algum destes casos:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023 Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 Posse ou propriedade de bens e direitos que totalizem R$ 800 mil Movimentação de valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022) Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8% É titular de trust no exterior Calendário da restituição A restituição do imposto será paga de maio a setembro, seguindo o seguinte calendário:

1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro A prioridade no pagamento será a seguinte:

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doença grave Contribuinte cuja principal fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix Outros contribuintes. No caso de empate entre os contribuintes, o critério de desempate será a data de entrega das declarações.

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