O advogado trabalhista Eduardo Chué Mazza Borges explica como funciona a modalidade
Onúmero de demissões por justa causa bateu o recorde em janeiro de 2024, com um total de 39.511 desligamentos, o maior desde 2004, segundo levantamento da LCA Consultores. Para os especialistas, os números são fruto do dinamismo do mercado de trabalho, em conjunto com fatores culturais ligados ao pós-pandemia, ocorrendo com mais força por conta do comportamento de parte de empregados no local de trabalho, uma vez que o retorno ao modo presencial proporcionou às empresas uma avaliação melhor do desempenho dos funcionários.
De acordo com Eduardo, a gravidade da falta deve ser suficientemente séria para prejudicar a relação de emprego, inviabilizando a continuidade do vínculo, não podendo existir um longo período entre o conhecimento do ato pelo empregador e a aplicação da penalidade. “O empregador deve providenciar uma investigação administrativa. A aplicação da justa causa deve ser com isonomia, tratando seus colaboradores de maneira igual, garantindo que não haja discriminação injusta com base em características como sexo, origem, raça, entre outros”, detalha.
Entre os motivos mais comuns que causam a justa causa estão o mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias; ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa; desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade; violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador; e, até mesmo, agressão física ou verbal contra colegas ou o empregador.
O advogado ressalta que cada caso de justa causa é único e é fundamental buscar orientação jurídica específica para cada situação. “A dispensa por justa causa é uma medida grave, e os direitos, tanto da empresa como do trabalhador, devem ser respeitados”, completa o especialista.