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Senado aprova revisão de cotas para concursos públicos

Pelo texto, sempre que mais de duas vagas forem oferecidas em um concurso, deverá ser aplicada a regra de reserva de 30% das vagas - (crédito: Jonas Pereira/Agência Senado)

Projeto, que segue para análise da Câmara, amplia a reserva de vagas de 20% para 30%, e tem até 9 de junho para ser aprovado e evitar que a medida perca a validade, afetando o Concurso Nacional Unificado (CNU)

Ândrea Malcher

 

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (22/5) por meio de votação simbólica, ou seja, sem o registro formal de votos — e há 20 dias do fim da validade das cotas raciais no serviço público —, o projeto de lei (PL) que prorroga por outros 10 anos (com o mesmo prazo para a revisão) e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, acompanhou a apreciação do relatório de Humberto Costa (PT-PE) junto aos senadores. A matéria é de importância para o governo uma vez que, caso não seja renovada até o dia 9 de junho, uma brecha na realização de concursos seria aberta, podendo afetar, inclusive, o Concurso Nacional Unificado (CNU).

O autor do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a medida como uma “política reparatória, compensatória”. “Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público”, pontuou ele.

Inicialmente, o projeto seguiria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado no dia 8 de maio, para a Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade da análise no plenário do Senado. Porém, encabeçados por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a oposição apresentou um recurso e uma emenda, buscando a mudança do texto, que acabou sendo rejeitada.

“Eu insisto em trazer também aqui a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele. A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade”, argumentou o parlamentar.

O líder da oposição foi além e disse que a política de cotas acabam por “dividir o Brasil” e que esconde uma falta de qualidade da educação no país. “Nós tínhamos uma política transitória que se torna definitiva porque o Estado admite que faliu na educação brasileira, porque nós não estamos conseguindo dar à população brasileira, principalmente aos mais pobres, a condição adequada para que eles tenham as ferramentas para evoluir. É uma pauta identitária, que pretende dividir o Brasil em guetos”, criticou Rogério Marinho (PL-RN).

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi uma das que rebateu a oposição e destacou as desigualdades entre brancos e pretos no Brasil. “Brancos são mortos por serem brancos? É uma pergunta que não quer calar. São perseguidos por seguranças de lojas porque são brancos? É claro que não. Há uma hegemonia branca criada pelo racismo que confere, sim, privilégios sociais a um grupo em detrimento do outro. Lutar contra isso é unir a população”, frisou.

Pelo texto, sempre que mais de duas vagas forem oferecidas em um concurso, deverá ser aplicada a regra de reserva de 30% das vagas. Aqueles que se inscreverem em cotas estarão concorrendo simultaneamente às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será classificada nas vagas reservadas.

Humberto contemplou em seu parecer parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

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