A emenda do deputado distrital Robério Negreiros foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT: “Premiou quem invadiu”
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 7.323/2023 que privatiza a orla do Lago Paranoá, nesta terça-feira (2/7). Esse inciso foi incluído por uma emenda oportunista do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), chamada de “jabuti” – oportunista – porque nada tinha a ver com o tema original.
O desembargador Diaulas Ribeiro, em voto denso que durou três horas, disse que a emenda “premiou quem invadiu a área pública”, ampliando os lotes em até 30 vezes. “É privatização, tanto que manda cercar [as áreas públicas] e põe na matrícula do imóvel. Isso vai ser uma mais-valia para endinheirar-se quem revender esses imóveis”, afirmou o magistrado.
Assista trechos do julgamento:
Diaulas citou que, “considerando um terreno pequeno do Lago Sul, com cerca de mil metros, foram/serão invadidos e legalizados cerca de três hectares por terreno privado”. “Esses números não são precisos porque o cálculo não foi feito in loco. Mas o critério adotado não destoa da realidade”, afirmou.
O Conselho Especial do TJDFT analisou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PSB que questionava a Lei nº 7.323. A norma autoriza a concessão de direito real de uso, por 30 anos, dos “becos” no Lago Sul e no Lago Norte para mansões dessas regiões.
O trecho declarado inconstitucional, inserido pela emenda “jabuti” do deputado Robério Negreiros, estendia a ocupação de áreas públicas do Lago Sul e do Lago Norte para os imóveis chamados de “pontas de picolé”, exatamente porque ficam na beira do Lago Paranoá, área mais valorizada da região.
Cruz Macedo lembrou que a emenda fere uma decisão judicial que determinou a desobstrução da orla do Lago Paranoá. Entre 2015 e 2017, o Governo do Distrito Federal (GDF) realizou a retirada de cercas, muros e objetos que impediam o acesso até a 30 metros das margens do espelho d’água.
O desembargador Getúlio de Moraes afirmou que a emenda de Robério Negreiros “foi encaixada nesse projeto aí para poder legalizar uma situação privilegiando alguns moradores que são detentores das chamadas pontas de picolé”.
“Isso desfiguraria o projeto Urbanístico de Brasília? Ao meu ver, especificamente, no caso dos becos, não. Agora, quando se trata da orla do Lago… primeiro pelo vício da emenda, a emenda não guardou pertinência temática, foi encaixada nesse projeto aí para poder legalizar uma situação privilegiando alguns moradores que são detentores das chamadas pontas de picolé”, disse o magistrado.