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TJDFT cria vara especializada para julgar casos de violência doméstica contra menores

Foto - Agência Brasília

No 1º trimestre deste ano, a Secretaria de Segurança Pública contabilizou 246 vítimas de violência doméstica ou familiar com menos de 18 anos.

No primeiro trimestre deste ano, pelo menos 246 crianças e adolescentes foram vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Isso equivale, em média, a dois casos por dia.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anunciou a criação de uma vara dedicada especificamente a esses casos.

No ano passado, mais de 1.050 menores foram vítimas desse tipo de crime, representando 6% do total de 17.661 pessoas que sofreram violência doméstica no DF.

A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, modificou o Código Penal para incluir a violência doméstica no capítulo de lesão corporal. Se o crime for cometido contra “ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, o acusado pode ser condenado a uma pena de 3 meses a 3 anos de reclusão.

A proposta de abertura da nova vara no TJDFT para julgar exclusivamente esses casos será analisada pelo Tribunal Pleno da Corte no próximo dia 23. No entanto, a aprovação é praticamente certa, pois conta com o apoio da gestão do tribunal e atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, a nova vara ficará no Fórum de Brasília e será responsável pelo processamento e julgamento de delitos e incidentes processuais em crimes contra menores de 18 anos, independentemente do gênero.

Mário-Zam ressaltou que a vara especializada lidará com casos de violência doméstica e familiar, exceto aqueles de competência do Tribunal do Júri, de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, de atos infracionais, e de processos conexos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Posteriormente, o primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, designará os juízes substitutos que atuarão no novo setor da Justiça local.

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