Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá para cá, mudou algumas normas
Entre 18 e 25 de setembro, acontece a Semana Nacional de Trânsito. Nela, é importante relembrar algumas normas de trânsito que visam a segurança viária. Uma delas, não muito recente, trata do uso dos faróis nas rodovias. Apesar de ser um tema já em vigor, ainda há muitos motoristas com dúvidas a respeito do assunto.
Alves ainda reforça que isso é válido para qualquer rodovia, seja ela estadual ou federal.
Como exemplo de dispensa de uso do facho baixo estão a Bandeirantes, Dutra, Imigrantes e ainda outras vias de São Paulo que possuem pistas duplas. Nos casos semelhantes, não é necessário o uso da luz baixa.
Atualmente, todos os carros novos já contam com a instalação do DRL. Em 2023, passou a ser obrigatório todos os modelos saírem da fábrica com o equipamento.
Durante a noite, entretanto, todos os veículos precisam usar a luz baixa, inclusive os modelos equipados com o DRL.
Infração
Quem andar em desacordo com as normas ficará sujeito à punição em dinheiro e pontuação na carteira, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O condutor que deixar de manter a luz acesa será punido com multa de R$ 130,16, com uma infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Trânsito.
Quem andar em desacordo com as normas ficará sujeito à punição em dinheiro e pontuação na carteira, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O condutor que deixar de manter a luz acesa será punido com multa de R$ 130,16, com uma infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Trânsito.