Publicação no DODF prevê compensação das horas e rodízio de equipes para garantir atendimento ao público nas semanas do Natal e Ano-Novo
O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida em dois períodos: 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.
Conforme a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público. Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais.
Compensação
Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.