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IPVA: lei que isenta pagamento do imposto a pessoas com síndrome de Down ou autismo é sancionada no DF

Fita quebra-cabeça é símbolo reconhecido para identificar pessoas com TEA — Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR

Por Rita Yoshimine, Bruna Yamaguti, TV Globo e g1 DF

O governo do Distrito Federal sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down ou autismo em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5).

O texto altera a lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que previa a isenção para pessoas com deficiência física, visual. Agora, o benefício foi ampliado, com as seguintes regras:

  • apenas um veículo por pessoa;
  • veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA não exceda o valor de R$ 140.000;
  • o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o cas

IPTU

 

A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais são isentas de pagar o imposto, desde que:

  • sejam aposentados ou pensionistas;
  • recebam até dois salários mínimos por mês;
  • o imóvel tenha até 120 m² de área construída e seja usado como residência do idoso e de sua família;
  • o idoso não possua outro imóvel.

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