O governo do Distrito Federal sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down ou autismo em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5).
O texto altera a lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que previa a isenção para pessoas com deficiência física, visual. Agora, o benefício foi ampliado, com as seguintes regras:
- apenas um veículo por pessoa;
- veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA não exceda o valor de R$ 140.000;
- o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o cas
IPTU
A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais são isentas de pagar o imposto, desde que:
- sejam aposentados ou pensionistas;
- recebam até dois salários mínimos por mês;
- o imóvel tenha até 120 m² de área construída e seja usado como residência do idoso e de sua família;
- o idoso não possua outro imóvel.