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Comissão aprova BPC para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais incapacitantes

Duarte Jr., relator da proposta - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

A medida consta do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 3050/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).

O BPC é um auxílio equivalente a um salário mínimo pago a idosos carentes acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.

A legislação atual estabelece, no entanto, que o benefício só é concedido à pessoa com deficiência se for verificado “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essa definição dificulta a concessão do auxílio a quem tenha distúrbios ou transtornos mentais.

Já o texto de Duarte Jr. pretende facilitar o enquadramento dessas pessoas. O texto estabelece que “incluem-se nos impedimentos de longo prazo de natureza mental quaisquer doenças, distúrbios ou transtornos mentais que possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

Duarte Jr. ampliou o alcance do projeto original, que pretendia equiparar apenas a pessoa com transtorno mental à pessoa com deficiência mental para todos os fins legais. Ele argumentou que há outras situações mentais que provocam impedimentos de longo prazo e não são necessariamente transtornos.

O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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