A lei prevê, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento em diversas especialidades médicas, bem como acompanhamento psicológico, nutricional, odontológico e de oficinas terapêuticas
Entrou em vigor, nessa quinta-feira (18), o Estatuto da Pessoa com Diabetes, instituído pela Lei nº 7.409/2024. O texto reúne normas e direitos relativos às pessoas com diabetes, prevendo situações de atendimento prioritário nos serviços de saúde, fornecimento de medicamentos e oferta de alimentação escolar adequada, entre outras garantias.
O diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou pela má absorção de insulina (hormônio que regula a glicose no sangue) e pode levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, entre outros órgãos. Daí a necessidade de uma atenção integral aos pacientes, o que está previsto no Estatuto.
A lei prevê, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento em diversas especialidades médicas, bem como acompanhamento psicológico, nutricional, odontológico e de oficinas terapêuticas. Além disso, a norma atribui ao Poder Público a promoção de ações e campanhas preventivas da doença.
O autor da proposta, deputado Hermeto (MDB), explica que o objetivo do Estatuto é “assegurar o direito fundamental à saúde e proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas com diabetes”.
“Essa proposta reúne todas as normas destinadas a assegurar, promover e proteger os direitos dessas pessoas no Distrito Federal”, conclui.
A Secretaria de Saúde do DF conta com uma coordenação específica para diabetes. Para ter mais informações sobre os serviços oferecidos, clique aqui.
Denise Caputo – Agência CLDF