Acusado chamou vítima de “viadão” e gritou “sai do armário”, mas alegou que não havia cometido homofobia porque homem é heteterossexual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de homofobia independe da real orientação sexual da vítima. Os ministros julgaram o recurso de um acusado que chamou o vizinho de “viadão” e gritou “sai do armário”, mas alegou que não havia sido homofóbico porque o homem é heterossexual.
O caso aconteceu no Distrito Federal. A vítima relatou que estava em casa quando o acusado, vizinho de muro, começou a gritar várias vezes termos como “giletão”, “viadão” e “sai do armário, giletão”. O ofendido gravou um vídeo e registrou boletim de ocorrência.
O autor dos xingamentos foi denunciado e preso, mas entrou com pedido de habeas corpus argumentando, entre outros pontos, que não tinha a intenção de ofender ou injuriar e que não houve menção à raça ou à cor da pele da vítima, que é heterossexual e de cor branca.
A decisão do STJ estabelece que quando o agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado, há homofobia.