Atualmente não há um parâmetro para diferenciar consumidores e traficantes
O Supremo Tribunal Federal (SF) avançou ontem no entendimento de que somente o porte de maconha deve ser descriminalizado no Brasil. E já há maioria para definir um critério objetivo (uma quantidade de droga), que diferencie usuário e traficante – provavelmente entre 25 e 60 gramas, mas isso é algo que só será definido ao fim do julgamento. O ministro Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira, 24, por manter a criminalização, embora seja favorável à diferenciação.
No caso concreto que está sendo julgado, do Estado de São Paulo, mas que valerá para todo o País, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Invasão de competência
O decano ainda aproveitou para rebater as críticas que recebeu por defender que a criminalização do porte seja considerada inconstitucional. “O evento foi objeto de muita desinformação, potencializada pelas disputas ideológicas e moralismos que orbitam esta delicada controvérsia”, disse o ministro ao acrescentar que as críticas ao tribunal são “absolutamente infundadas”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se manifestar publicamente contra o julgamento no mês passado. O senador defende que a regulação das drogas cabe ao Congresso Nacional e não deveria estar sendo discutida no STF.
Fake News
O ministro também afirmou que o julgamento tem sido alvo de fake news. “Como se a proposta apresentada representasse um aceno do Poder Judiciário à liberação das drogas ou um salvo-conduto para o uso indiscriminado em vias públicas de substância psicotrópica”, reagiu. “Não há um direito a drogar-se e permanecer drogado.”
O decano também voltou a defender que os esforços no combate às drogas sejam deslocados do campo penal para o da saúde pública. “É necessário conjugar esforços para, sem moralismos ou preconceitos, arquitetar uma solução multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção ao uso de drogas, atenção especializada e reinserção social”, afirmou. “O que se busca é uma solução eficaz e constitucionalmente adequada desse grave drama social.”
Votos de ontem
Recém-chegado à Corte, Cristiano Zanin foi quem abriu a divergência, votando pela manutenção do artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários. Mas admitiu que seja colocado como critério para identificar o usuário com base no porte de 25 gramas de maconha, ou 6 plantas fêmeas – nos debates posteriores aceitou, porém, que seja construído um consenso sobre a quantidade com os demais ministros.
Na sequência, André Mendonça pediu vista e tem 90 dias para devolver a ação. Se não respeitar o prazo, o processo será liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta. Rosa, porém, pediu a palavra, pois queria dar seu voto antes da aposentadoria compulsória, que ocorre em setembro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.