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Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo

ago 26, 2023 #ICMS, #STF, #TARCÍSIO, #TJ-SP
André Mendonça (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro do STF reforça imunidade tributária da IURD, divergindo de decisão do TJ-SP

247 — Em uma decisão que reverbera nas esferas legais e religiosas do país, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para importar pedras destinadas à construção de um novo templo. A IURD havia recorrido ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) negar essa imunidade, argumentando que as pedras importadas não eram essenciais para a existência ou atividades do templo. A controvérsia teve início quando o TJ-SP decidiu que, apesar das pedras importadas serem destinadas ao revestimento do templo, elas não se qualificavam como essenciais à existência do local de culto, afirmando que a finalidade de embelezamento e satisfação dos fiéis não era suficiente para afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, Mendonça contrapôs essa decisão ao afirmar que ela divergiu da jurisprudência do STF.

Segundo o ministro Mendonça, a imunidade tributária incidente sobre templos religiosos “não pode ser qualificada como objetiva, limitada ao espaço físico destinado ao culto religioso”. Ele sustentou que as imunidades tributárias genéricas, previstas na Constituição Federal, abrangem o ICMS incidente na importação de bens relacionados às finalidades essenciais de uma entidade na condição de beneficiária da medida constitucional. A decisão monocrática de Mendonça, datada de 17 de agosto, determina que o estado de São Paulo não deve mais cobrar o ICMS no caso em questão. No entanto, o estado paulista ainda pode recorrer da decisão do ministro perante o próprio STF.
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