Ministro do STF reforça imunidade tributária da IURD, divergindo de decisão do TJ-SP
247 — Em uma decisão que reverbera nas esferas legais e religiosas do país, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para importar pedras destinadas à construção de um novo templo. A IURD havia recorrido ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) negar essa imunidade, argumentando que as pedras importadas não eram essenciais para a existência ou atividades do templo. A controvérsia teve início quando o TJ-SP decidiu que, apesar das pedras importadas serem destinadas ao revestimento do templo, elas não se qualificavam como essenciais à existência do local de culto, afirmando que a finalidade de embelezamento e satisfação dos fiéis não era suficiente para afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, Mendonça contrapôs essa decisão ao afirmar que ela divergiu da jurisprudência do STF.