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Supremo avança na descriminalização apenas do porte de maconha no Brasil

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Atualmente não há um parâmetro para diferenciar consumidores e traficantes

Notícias ao Minuto Brasil

O Supremo Tribunal Federal (SF) avançou ontem no entendimento de que somente o porte de maconha deve ser descriminalizado no Brasil. E já há maioria para definir um critério objetivo (uma quantidade de droga), que diferencie usuário e traficante – provavelmente entre 25 e 60 gramas, mas isso é algo que só será definido ao fim do julgamento. O ministro Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira, 24, por manter a criminalização, embora seja favorável à diferenciação.

Logo no início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo, de repercussão geral, revisou seu voto inicial de 2015, para buscar uma redação que reunisse as contribuições feitas por ele e pelos outros três ministros que haviam votado anteriormente pela descriminalização (Luís Roberto Barroso, Edson Facchin e Alexandre de Moraes). Dessa forma, defendeu que a decisão se restrinja à droga que é foco da ação, a maconha. Também com os demais ministros propôs a posse de até 60 gramas como limite de consumo, tese defendida neste ano por Alexandre de Moraes, na retomada da análise – caso não estejam presentes outros elementos que indiquem que se trata de tráfico.

No caso concreto que está sendo julgado, do Estado de São Paulo, mas que valerá para todo o País, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Invasão de competência

O decano ainda aproveitou para rebater as críticas que recebeu por defender que a criminalização do porte seja considerada inconstitucional. “O evento foi objeto de muita desinformação, potencializada pelas disputas ideológicas e moralismos que orbitam esta delicada controvérsia”, disse o ministro ao acrescentar que as críticas ao tribunal são “absolutamente infundadas”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se manifestar publicamente contra o julgamento no mês passado. O senador defende que a regulação das drogas cabe ao Congresso Nacional e não deveria estar sendo discutida no STF.

Antes da retomada da votação, o relator defendeu o “diálogo institucional” e negou uma invasão de competências do Legislativo. “Não houve, em nenhum momento, um gesto do tribunal em direção à liberação de entorpecentes nem mesmo qualquer espécie de avanço indevido sobre as competência do Congresso Nacional quanto ao reconhecimento do caráter ilícito do porte drogas, ainda que para consumo próprio.”

Fake News

O ministro também afirmou que o julgamento tem sido alvo de fake news. “Como se a proposta apresentada representasse um aceno do Poder Judiciário à liberação das drogas ou um salvo-conduto para o uso indiscriminado em vias públicas de substância psicotrópica”, reagiu. “Não há um direito a drogar-se e permanecer drogado.”

O decano também voltou a defender que os esforços no combate às drogas sejam deslocados do campo penal para o da saúde pública. “É necessário conjugar esforços para, sem moralismos ou preconceitos, arquitetar uma solução multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção ao uso de drogas, atenção especializada e reinserção social”, afirmou. “O que se busca é uma solução eficaz e constitucionalmente adequada desse grave drama social.”

Assim como os demais ministros favoráveis à descriminalização, ele destacou o grande número de pessoas levadas à cadeia sem outros indicativos de tráfico além do porte. Os ministros também destacaram a necessidade de o Estado combater as grandes organizações criminosas e patrulhar as fronteiras – uma vez que a maior parte das drogas aqui consumidas vem de outros países da América do Sul.

Votos de ontem

Recém-chegado à Corte, Cristiano Zanin foi quem abriu a divergência, votando pela manutenção do artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários. Mas admitiu que seja colocado como critério para identificar o usuário com base no porte de 25 gramas de maconha, ou 6 plantas fêmeas – nos debates posteriores aceitou, porém, que seja construído um consenso sobre a quantidade com os demais ministros.

Na sequência, André Mendonça pediu vista e tem 90 dias para devolver a ação. Se não respeitar o prazo, o processo será liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta. Rosa, porém, pediu a palavra, pois queria dar seu voto antes da aposentadoria compulsória, que ocorre em setembro.

 presidente do Supremo Tribunal Federal seguiu o voto do relator e dos demais ministros, sendo a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ela afirmou que decidir o contrário seria “transformar todo usuário de entorpecente em potencial traficante e criminoso”. “A autonomia é a parte da liberdade que não pode ser suprimida por interferências sociais ou estatais.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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