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Regulação de redes sociais e plataformas de internet já pode ser julgada pelo STF

Ministro do STF Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Com liberação pelo ministro Dias Toffoli, julgamento só depende agora da presidente do Supremo, Rosa Weber, pautar a ação

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento, nesta quinta-feira (4), a ação de sua relatoria sobre a regulação das redes sociais e de plataformas da internet, informa a Folha de S.Paulo.

Ainda sem data para acontecer, o julgamento depende da presidente da corte, Rosa Weber pautar a ação.

A ação relatada por Toffoli aborda a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. A norma detalha direitos e deveres para o uso da internet no país.
O artigo 19 do marco isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Neste caso, elas só estão sujeitas a pagar uma indenização, por exemplo, se não atenderem uma ordem judicial de remoção.
O PL das Fake News, aprovado em junho de 2020 no Senado, propõe mudanças nessas regras, com o chamado dever de cuidado. A votação na Câmara foi adiada.

Na opinião de Dias Toffoli, o tema central das ações em julgamento no STF é a responsabilidade civil de plataformas de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e defendeu que a análise do projeto de lei das fake news na Câmara não irá interferir no julgamento da corte que trata do tema. O ministro declarou que, no Parlamento, a “não decisão” é uma decisão, mas que no Judiciário não há essa opção.

O ministro ressalta que o parlamento têm o direito de não querer decidir, mas o Judiciário não tem esse direito. “Eventualmente, se o Parlamento regular a matéria, nós vamos enfrentá-la já também à luz do direito novo”, acrescentou.

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