Conforme consta na licença dada ao estabelecimento, o local deveria ocupar uma área máxima de 60m². Levantamento da pasta realizado por satélite, no entanto, mostra que o quiosque vinha ocupando cerca de 140m².
Esta não foi a primeira ação da DF Legal no endereço. Desde outubro do ano passado, o estabelecimento já havia sido notificado pelo funcionamento de atividade sem licença de funcionamento e usar área pública sem termo de permissão.
Em janeiro, a fiscalização retornou ao local e mais uma vez flagrou as irregularidades configuradas em falsas informações junto ao sistema Redesim/RLE de que o local não executava música e também não ocupava área pública. Diante dos problemas, o quiosque foi interditado e multado em R$ 1.994,73.
R$ 9.973,65é o valor da multa a ser paga pelo comércio que funcionava irregularmente em Taguatinga
Neste sábado, foi lavrado novo auto de interdição pela ocupação de área pública acima da metragem autorizada; falsa declaração para aquisição da licença de funcionamento, consistente na indicação de que não ocupa área pública; execução de música no quiosque, sendo que tal atividade é expressamente proibida pela Lei 4.257/08; inúmeras reclamações da comunidade via ouvidoria, quanto ao barulho pela execução de música e pela ocupação de espaço público com mesas e cadeiras em metragem acima da autorizada.
O local também foi multado em R$ 9.973,65 por declaração falsa no licenciamento, tendo em vista que o autuado ocupa área maior que a declarada e não informou a ocupação da área pública.
A delegacia da região também será oficiada para apuração.
As ações da DF Legal foram um pedido dos moradores vizinhos que, desde 2022, registraram 21 ouvidorias em razão de não serem respeitados os horários de funcionamento, ocorrer a ocupação irregular de área pública e som alto, fazendo com que moradores anunciassem seus imóveis à venda para fugirem do barulho provocado pelo som e frequentadores, conforme vídeos apresentados à pasta.
Desta forma, além de garantir o respeito à metragem descrita na licença e na Lei n. 4.257/08, a DF Legal continuará a fiscalização no local de modo a garantir que as outras irregularidades também sejam sanadas.
Sobrestamento da operação na sexta-feira (21)
A operação deveria ter ocorrido na sexta-feira (21) mas acabou sobrestada para auditoria da documentação apresentada e análise dos recursos protocolizados pelo ocupante do quiosque, que também se configura como irregular pois não é o permissionário descrito no Termo de Permissão de Uso nº 219/2022, o que ensejará envio de ofício à Secretaria Executiva das Cidades para cassação da autorização de uso.
Desta forma, realizada a auditoria na documentação apresentada e sistemas de licenciamento RLE e no processo SEI nº 00132-00002385/2022-59, a operação de desobstrução da área excedente a 60 m² ocorreu nesse sábado sem quaisquer impedimentos.
*Com informações da Secretaria DF Legal