Os pontos facultativos valem para o âmbito da administração pública direta e indireta. Porém, não se aplicam às áreas essenciais. Saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e a força-tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054/2022 vão funcionar, bem como às atividades sob coordenação do Gabinete de Mobilização Institucional de que trata o Decreto no 44.911/2023.
Já as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.