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Demitida do Esporte, Moser ganhará até R$ 28,6 mil em novo cargo no governo

nov 1, 2023 #CNC, #INSS, #Lupi, #Sesc

Ana Moser vai integrar o Conselho Fiscal do Sesc

Notícias ao Minuto Brasil

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A ex-ministra do Esporte Ana Moser é a nova membro titular do Conselho Fiscal do Sesc (Serviço Social do Comércio). A nomeação foi publicada nesta segunda-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União).

No novo cargo, ex-ministra pode ganhar até R$ 28,6 mil. A remuneração dependerá da participação nas reuniões mensais do Conselho. Segundo o Sesc, cada membro titular ganha R$ 4.770 por sessão a que comparecem. Como o limite de reuniões é de seis por mês, Moser pode ganhar até R$ 28.620.
Moser foi demitida do Ministério do Esporte há cerca de dois meses. Sua saída foi definida pelo governo em 6 de setembro, após pressão do centrão. A ex-ministra foi substituída pelo então deputado federal André Fufuca (PP-MA), considerado um dos políticos mais próximos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Equipe da ex-ministra expressou “tristeza e consternação” com demissão. Em nota à época, a gestão no Ministério do Esporte falou em “interrupção temporária de uma política pública de esporte inclusiva, democrática e igualitária no governo federal”. Já Moser disse no X (antigo Twitter) que “entregou muito”, embora tenha tido pouco tempo “para mudar a realidade do esporte no Brasil”.

O QUE FAZ O CONSELHO FISCAL

Colegiado é responsável por fiscalizar e examinar a prestação de contas do Sesc. Também cabe ao Conselho Fiscal representar e fazer proposições ao Conselho Nacional caso sejam identificadas irregularidades no orçamento.

Nesta terça-feira (31), o Conselho Fiscal do Sesc é composto por:
– 2 representantes do comércio e respectivos suplentes, todos sindicalizados, eleitos pela CNC (Confederação Nacional do Comércio);
– 1 representante do Ministério do Trabalho e Emprego e seu suplente;
– 1 representante do Ministério do Planejamento e seu suplente;
– 1 representante do INSS e seu suplente, nomeados pelo ministro da Previdência;
– 1 representante do Ministério do Desenvolvimento Social e seu suplente;
– 1 representante dos trabalhadores e seu suplente, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios estabelecidos pelo ministro do Trabalho.

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