“Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. “O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. O governo está oferecendo uma grande oportunidade com condições vantajosas”, informa o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.
A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas podem aderir ao Refis 2023
O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
Certidão negativa de débitos
Após o pagamento, o cidadão ou a empresa sai da dívida ativa entre duas horas e até dois dias, a depender da instituição bancária. “Quando o pagamento é feito no BRB é quase automático porque são sistemas integrados, em outros bancos segue o processo normal de transmissão de dados de até dois dias”, explica Pinheiro.
Já a retirada do processo pode levar até um mês devido ao rito em cartório. “A retirada do processo é mais demorada, mas isso não impede o contribuinte a nada. Ele já está apto a fazer qualquer negócio jurídico mesmo que ainda conste o apontamento de dívidas, porque depois do pagamento ele recebe uma certidão negativa de débitos”, acrescenta o subsecretário da Receita.
O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023. O objetivo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões aos cofres públicos em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas.