A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta quarta-feira (6), a Lei Complementar que garante até três dias de afastamento mensal para servidoras distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Para ter direito à licença, é preciso que a servidora tenha autorização pela medicina do trabalho ou ocupacional.
Entre os sintomas graves associados ao fluxo menstrual estão as fortes cólicas, dores de cabeça e no corpo. A justificativa do projeto apresenta que cerca de 15% das mulheres enfrentam esses sintomas. Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não haverá desconto no salário.
A lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), deve ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal em até 15 dias, para definir como será a sua aplicação. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a decisão foi derrubada pelos deputados distritais em fevereiro deste ano.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual […] . Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, diz o deputado Max Maciel.
Licença menstrual no mundo e no Brasil
São poucos os países ao redor do mundo que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho — a maioria está na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.
Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.
No Brasil, algumas empresas aderiram à prática. Uma empresa desenvolvedora de soluções em software para a gestão pública, de Mato Grosso do Sul, foi a primeira no país a implantar a licença menstrual remunerada, em março de 2023. No Pará, um projeto de licença menstrual foi proposto, mas vetado pelo governador.
No âmbito federal, o projeto de lei 1.249/22 tramita na Câmara dos Deputados. O texto propõe licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses, às mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Isso seria incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Saúde menstrual
Além das mulheres, homens trans, intersexuais, queer ou não binários também menstruam e podem sofrer as consequências de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.
Segundo o Ministério da Saúde, o ciclo menstrual ocorre em pessoas em idade fértil e é o período de alterações fisiológicas no útero para a liberação do óvulo, que pode ser fecundado ou não. A duração do ciclo é, em média, de 28 dias, embora, intervalos entre 25 e 35 dias também possam ocorrer. Nem sempre a duração é a mesma – pode variar a cada ciclo.
Quando o óvulo não é fertilizado, o endométrio, que é uma espécie de “tecido” que reveste a parte interna do útero, descama e é expelido pelo corpo. Esse processo é o fluxo menstrual ou menstruação, que dura de 3 a 7 dias, que é quando ocorre o sangramento.
Durante o ciclo menstrual, o cérebro da mulher envia estímulos hormonais aos órgãos reprodutivos femininos e pode haver mudanças físicas, emocionais e comportamentais. Por exemplo, alterações nos cabelos, na pele, nas fezes, na saúde mental, nas relações sexuais, dores abdominais e enxaquecas podem aparecer e há a possibilidade de se agravarem.
No entanto, o Ministério da Saúde recomenda que, ainda que não se observem essas mudanças, a mulher deve consultar um médico ginecologista regularmente.