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Servidoras vítimas de violência poderão se afastar do trabalho no GDF

mar 7, 2024 #Gabriel Magno, #GDF, #mulheres, #PT
Imagem - Rafaela Felicciano/Metrópoles

Empresas terceirizadas do Governo do Distrito Federal devem ter cota de contratação de mulheres em situação de violência doméstica

A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou os vetos do Executivo local para um pacote de leis com foco na proteção servidoras. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial (DODF), desta quarta-feira (6/3).

Proposta pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), a Lei Complementar nº 1.031 de 28 de fevereiro de 2024 garante a servidora vítima de violência doméstica e familiar o direito a afastamento por seis meses, quando amparada por medida protetiva.

“Com a vigência da nova lei, a sociedade ganha mais um mecanismo de proteção às mulheres e de combate a esse tipo de violência, que, infelizmente, está crescendo no DF, além de reforçamos uma política de proteção às servidoras, garantindo a manutenção de seus direitos trabalhistas”, afirmou o parlamentar.

Segundo a nova lei, a servidora terá garantidos todos os direitos referentes ao cargo efetivo durante o período longo do trabalho.

A Lei Complementar nº 1.033 de 28 de fevereiro de 2024, redigida pela deputada Dayse Amarilio (PSB) a assegura o direito de remoção a pedido, independentemente do interesse da administração pública, à servidora em situação de violência institucional, seja física, moral, psicológica ou sexual.

Terceirizadas

Por força da Lei nº 7.456 de 28 de fevereiro de 2024, apresentada por Fábio Felix (PSol), as empresas terceirizadas contratadas pelo GDF deverão reservar cotas para contratação de vítimas de violência.

A empresa com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher o mínimo de 0,5% a 1,5% dos seus cargos com mulheres vítimas de violência, habilitadas, nas seguintes proporções:

I – de 200 a 500 empregados: 0,5%;

II – de 501 a 1.000 empregados: 1,0%;

III – de 1.001 empregados em diante: 1,5%

Os nomes das profissionais deve ser mantido em sigilo. O cargo vago em razão de pedido de demissão, dispensa ou fim de contrato pode ser ocupado em até 90 dias por outra trabalhadora também vítima de violência.

Justiça

Por serem derrubadas de veto, as novas leis ainda podem ser objeto de questionamento judicial por parte do Palácio do Buriti.

 

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