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Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê ‘poder moderador’ das Forças Armadas ou intervenção militar

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) - 15.12.2022 (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Por unanimidade, ou seja, 11 votos a 0, a Suprema Corte definiu um importante esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, ou seja,  11 votos a 0, um importante esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas, reafirmando que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” , que atuaria como uma espécie uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário – como foi reivindicado pelos golpistas do 8 de janeiro.

A votação partiu de uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

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