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Entenda por que o governo Lula defendeu a reforma tributária

jul 7, 2023 #Cofins, #ICMS, #IPI, #PIS
Fernando Haddad e Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Novo modelo amplia a base de contribuintes e simplifica a tributação; confira os principais pontos

Qual o grande objetivo do governo federal com a reforma tributária do consumo? O objetivo é possibilitar o crescimento da economia brasileira e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Com a reforma tributária, todos ganharão. As empresas brasileiras, porque poderão concorrer em pé de igualdade com as estrangeiras. Os brasileiros, que vão ver seu poder de compra aumentar e vão ter acesso a novas oportunidades de trabalho. E o Estado brasileiro, que terá mais recursos para executar ações e programas em benefício da população.

Qual é o conceito básico da reforma da tributação sobre o consumo? A base das PECs 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso e contam com o apoio do Governo federal, é a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI – tributos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal.  Esses tributos serão substituídos por um ou dois impostos sobre o valor adicionado (IVA). A reforma contempla também a criação de um imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Qual a principal diferença entre a PEC 45 e a PEC 110? A grande diferença entre as duas propostas é que na PEC 45 a substituição é feita por um único imposto sobre o valor adicionado (IVA Único) e, na PEC 110, por dois (IVA Dual). O IVA Único proposto na PEC 45 tem o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e é compartilhado por União, estados e municípios. Já o IVA Dual proposto na PEC 110 é composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, a ser gerido de forma compartilhada entre estados e municípios.

Quais são as principais características do IVA? O IVA permite mais transparência e facilidade de tributação, por isso é utilizado por mais de 170 países dos 193 reconhecidos pela ONU.

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Um bom IVA tem como principais características:

⦁ Base ampla de incidência: alcança todas as operações com bens, tangíveis e intangíveis, e serviços;

⦁ Tributação no destino: o imposto é devido ao município e ao estado onde estão localizados os consumidores da mercadoria ou do serviço;

⦁ Legislação uniforme: regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional;

⦁ Não cumulatividade plena: os impostos pagos ao longo da cadeia geram créditos, por isso são totalmente recuperáveis, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço;

⦁ Cobrança “por fora”: o imposto não compõe a base de cálculo dele mesmo;

⦁ Não incidência sobre exportações: no caso das exportações, o país onde se localiza o comprador da mercadoria ou serviço é considerado o destino, de forma que cabe a ele, e não ao Brasil, tributá-los;

⦁ Incidência sobre importações: neste caso, como o Brasil é o país de destino das mercadorias ou serviços importados, esses serão tributados pelo IVA;

⦁ Rápida devolução dos créditos acumulados: os créditos devidos aos contribuintes são ressarcidos de forma muito ágil.

Como o IVA é cobrado? O IVA incide sobre cada operação com mercadorias e serviços. O imposto pago a cada etapa gera um crédito para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. A empresa então transforma esse insumo numa outra mercadoria ou serviço, que venderá a uma outra empresa. Ao efetuar essa venda, a empresa descontará o crédito adquirido na etapa anterior e recolherá o imposto sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção. E assim sucessivamente, até chegar ao consumidor final, a quem caberá, efetivamente, o pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.

EXEMPLO:

No processo de fabricação e comercialização de uma CAMISA acontecem as seguintes etapas, supondo um IVA com alíquota de 10%:

1. PRODUTOR RURAL

O produtor rural vende o algodão por R$ 50,00 (sendo este o próprio valor agregado), mais o IVA de R$ 5,00.

2. INDÚSTRIA DE TECELAGEM

Ao comprar do produtor do algodão, a indústria de tecelagem paga R$ 55,00. A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por R$ 60,00, mais o IVA de R$ 6,00. Entretanto, ao recolher o tributo, a tecelagem desconta o valor de R$ 5,00 de IVA que pagou na aquisição do algodão, de modo a somente pagar ao fisco a diferença de R$ 1,00.

3. FÁBRICA DE ROUPAS

Ao comprar o tecido, a fábrica de roupas paga R$ 66,00. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará R$ 100,00, mais o IVA de R$ 10. Entretanto, ao recolher o imposto, a fábrica de roupas desconta o valor de R$ 6,00 de IVA pago na aquisição do tecido, de modo a somente pagar ao fisco o valor de R$ 4,00.

4. LOJA DE ROUPAS

A loja de roupas compra a camisa da fábrica por R$ 110,00 e a coloca à venda por R$ 200,00, mais o IVA de R$ 20,00. Entretanto, ao recolher o imposto, o dono da loja desconta o valor de R$ 10,00 de IVA pago na aquisição da camisa, de modo a somente pagar ao fisco a diferença de R$ 10,00.

5. CONSUMIDOR

Por fim, o consumidor final pagará à loja o valor total de R$ 220,00, que corresponde justamente ao preço de R$ 200,00 mais o IVA de R$ 20,00.

IMPORTANTE: note-se que o valor do IVA pago pelo consumidor equivale à soma do recolhido em todas as etapas (R$ 5,00 recolhidos pelo produtor rural + R$ 1,00 recolhido pela tecelagem + R$ 4,00 recolhidos pela fábrica de roupas + R$ 10,00 recolhidos pela loja).

Quais serão os principais impactos do IVA?

Estudos demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos sob as perspectivas econômica, social e federativa:

⦁ Econômica: mesmo num cenário conservador, aponta-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Ou seja, se a Reforma tivesse sido aprovada há 15 anos, cada brasileiro teria hoje mais R$ 470,00 por mês de renda.

⦁ Setorial: mesmo nesse cenário conservador, todos os setores serão beneficiados: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%).

⦁ Social: projeta-se que a reforma gerará 12 milhões de novos empregos. Ademais, a introdução do cashback – mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos – deve beneficiar sobretudo as famílias mais pobres, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, de raça e de gênero. Simulação de impacto do cashback, usando como hipótese o atendimento ao público do CadÚnico, demonstra que 72% dos beneficiários seriam pessoas negras e 57%, mulheres.

⦁ Federativa: a passagem da origem para o destino beneficiará os estados e municípios mais pobres da Federação, que passarão a ter mais recursos para atender a seus cidadãos. Com o modelo de transição federativa proposto na reforma, mesmo supondo um impacto pequeno da reforma sobre o crescimento, praticamente todos os entes serão beneficiados ao final da transição.

O que é o cashback do povo e como ele funcionará? O cashback é a devolução, para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda. Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como o Canadá, o Uruguai e Colômbia para tornar a tributação sobre o consumo mais progressiva – ou seja, para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos.

O modelo de cashback a ser adotado ainda será detalhado: beneficiários, limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também a forma como se dará a devolução. O mais importante neste momento é incluir na Constituição a previsão desse mecanismo.

Quais os principais problemas do sistema tributário atual? Os problemas são muitos. Entre eles, destacam-se a base fragmentada e imperfeita, com um imposto para mercadorias e outro para serviços num mundo em que é cada vez mais difícil distinguir uma coisa da outra. A cumulatividade, também conhecida como “impostos em cascata”, também é outro grave problema, pois gera o pagamento de impostos sem recuperação via créditos e onera os investimentos e a produção do Brasil, deixando o produto nacional em desvantagem em relação ao produto importado, tanto no mercado interno quanto no exterior.

A complexidade é outra característica perversa do sistema tributário atual. Só o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada qual com uma enorme quantidade de alíquotas e regimes especiais. O ISS tem mais de 5.500, uma para cada município. O PIS e a Cofins têm hoje mais de 100 hipóteses de alíquota zero, além de 20 regimes especiais. Esse cipoal de normas torna altíssimo o custo burocrático de pagamento dos impostos no Brasil e gera diversas distorções na economia. Uma distorção, por exemplo, é a concessão de benefícios fiscais que induzem o “passeio” de mercadorias, que saem de um estado vão a outro e voltam ao estado de onde saíram. Além do aumento do custo logístico, esse tipo de distorção tem impacto negativo para o meio ambiente.

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